Construtora Construrefor Eireli CNAE – Principal – Construções de edificios
Rua Madre dos Anjos, 444 – CEP: 31814-030 Providência, Belo Horizonte – MG
Por este instrumento, de um lado CONSTRUTORA CONSTRUREFOR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 26.673.626 /0001-52, com sede na Rua Madre dos Anjos n 438, Bairro – Providência, Belo Horizonte Minas Gerais, e na internet no endereço eletrônico www.construrefor.com.br, empresa autorizada com o CNAE 85.99-6/04 para cursos livres de aprendizagem e treinamento profissional, gerencial, presencial e à distância, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE/ALUNOS abaixo qualificados, assinam o presente contrato nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais na área de construção civil e a aquisição do material didático necessário, correspondente ao período estabelecido no ato da matrícula seguinte, ministrados coletivamente para cursos presenciais e individualmente para cursos na modalidade ( EAD ) ON-LINE, conforme currículo próprio, nos termos do estabelecido neste instrumento, calendário, normas e regulamento interno do estabelecimento, que integram este contrato, para todos os fins de direito, cujo conteúdo é de prévio conhecimento do CONTRATANTE/ALUNO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO: Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE/ALUNO pagará à empresa CONTRATADA as parcelas estabelecidas no ato da inscrição, nos termos do §2°abaixo relativas ao semestre / curso contratado, obrigação de pagar que persistirá por toda a sua duração. Independentemente do calendário para os cursos propostos pela empresa aqui CONTRATADA e da fruição de aulas no período do curso, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO o pagamento da prestação de serviços educacionais na área de construção civil e a aquisição do material didático conforme CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO as condições estabelecidas e aceitas no ato da matrícula.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E RESCISÃO: este contrato é firmado pelo período necessário (duração) da prestação de serviços educacionais na área de construção civil (CURSO MATRICULADO) e conforme carga horária estabelecida para o CURSO ora matriculado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: O CONTRATANTE/ALUNO deverá efetivar sua matrícula relativa a prestação de serviços educacionais na área de construção civil (CURSO) e adquirir o material de uso obrigatório seja na modalidade PRESENCIAL ou na MODALIDADE (EAD) ON-LINE, diretamente na área do aluno na plataforma (EAD) ON-LINE com seu login e senha, e para PRESENCIAL, na em sala de aula da empresa contratada, sendo vedada a reutilização de material de terceiros, inclusive de parentes. É proibida a extração e a utilização de cópias de todo o material (apostilas, vídeo aulas, aulas em áudios, imagens, textos etc.) Eventual perda ou destruição do material obriga o CONTRATANTE/ALUNO a adquirir um novo material viabilizando, assim, a sua participação nas aulas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: pra a conclusão do estágio e continuidade do curso, deverão ser observadas as seguintes condições, além daquelas estabelecidas no regulamento interno da EMPRESA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes contratantes elegem o Fodo da Comarca de Belo Horizonte, para a solução de quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas entre si, as partes contratantes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, o que se fazem na presença de duas testemunhas, a tudo presente, para que se produzam o seus jurídicos e legais efeitos.