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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO PAR A CONSTRUÇÃO CIVIL PRESENCIAL E (EAD) ON-LINE

Por este instrumento, de um lado CONSTRUTORA CONSTRUREFOR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 26.673.626 /0001-52, com sede na Rua Madre dos Anjos n 438, Bairro – Providência, Belo Horizonte Minas Gerais, e na internet no endereço eletrônico www.construrefor.com.br, empresa autorizada com o CNAE 85.99-6/04 para cursos livres de aprendizagem e treinamento profissional, gerencial, presencial e à distância, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE/ALUNOS abaixo qualificados, assinam o presente contrato nos termos que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais na área de construção civil e a aquisição do material didático necessário, correspondente ao período estabelecido no ato da matrícula seguinte, ministrados coletivamente para cursos presenciais e individualmente para cursos na modalidade ( EAD ) ON-LINE, conforme currículo próprio, nos termos do estabelecido neste instrumento, calendário, normas e regulamento interno do estabelecimento, que integram este contrato, para todos os fins de direito, cujo conteúdo é de prévio conhecimento do CONTRATANTE/ALUNO.

  • 1° – Os valores estabelecidos neste contrato para cursos presenciais ou para cursos oferecidos na modalidade ( EAD ) ON-LINE, não abrangem os serviços especiais de reposição de aulas e demais taxas determinada pela empresa, além da matrícula, parcelas e material didático.

CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO: Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE/ALUNO pagará à empresa CONTRATADA as parcelas estabelecidas no ato da inscrição, nos termos do §2°abaixo relativas ao semestre / curso contratado, obrigação de pagar que persistirá por toda a sua duração. Independentemente do calendário para os cursos propostos pela empresa aqui CONTRATADA e da fruição de aulas no período do curso, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO o pagamento da prestação de serviços educacionais na área de construção civil e a aquisição do material didático conforme CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO as condições estabelecidas e aceitas no ato da matrícula.

  • 1° – No caso de inadimplência do CONTRATANTE/ALUNO quanto às condições descritas na CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO, o acesso para os cursos será automaticamente bloqueado, sendo seu desbloqueio condicionado à quitação do débito junto à empresa CONTRATADA.
  • 2° – O material didático referente às aulas práticas serão fornecidos gratuitamente ao alunos e somente será disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE/ALUNO quando via on line por meio desta plataforma ou envio por e mail que o contratante cadastrou no ato da matricula, ficando o aluno responsável por qualquer dados cadastrados errados, impossibilitando o mesmo de receber os materiais, e somente serão disponibilizado se o mesmo estiver em dia com o pagamento de suas parcelas relativo à prestação de serviços educacionais na área de construção civil. E Sem prejuízo de outras regras previstas neste contrato, o CONTRATANTE/ALUNO se compromete a não:
  •  (i) COPIAR, FOTOGRAFAR OU FAZER PRINT DE QUALQUER DAS TELAS, CONTEÚDOS, IMAGENS ETC, MODIFICAR, REPRODUZIR, DISTRIBUIR, FAZER DOWNLOAD, ARMAZENAR, TRANSMITIR, VENDER, REVENDER, FAZER ENGENHARIA REVERSA OU CRIAR PRODUTOS DERIVADOS DE QUALQUER CONTEÚDO DISPONÍVEL NESTA PLATAFORMA OU ATÉ MESMO FISICAMENTE.
  • 3º – Para prestação de serviços educacionais na área de construção civil no curso PRESENCIAL, não será permitido ao CONTRATANTE/ALUNO frequentar as aulas práticas sem que esteja de posse do material didático, composto por apostilas, instrumentos e equipamentos específicos para aquela atividade, considerando-se a sua indispensabilidade.
  • 4° – Poderá haver reajustes quanto à renovação contratual dos valores relativos à prestação de serviços educacionais na área de construção civil e a aquisição do material didático, matrícula, rematrícula para cursos presenciais e parcelas. Os estágios subsequentes possuem preços diferentes, conforme regulamento interno e tabela de preços.
  • 5°-Eventual atraso no pagamento de qualquer das parcelas acarretará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) ao mês por descumprimento deste contrato, deverá o CONTRATANTE/ALUNO efetuar o pagamento do valor da MENSALIDADE ou da prestação de serviços educacionais na área de construção civil do curso MATRICULADO sem desconto, acrescido de juros legais de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir do primeiro dia após o seu vencimento.
  • 6º-As mensalidades terão seu pagamento como vencimento o dia escolhido no ato da matrícula para matrículas na modalidade (EAD) ON-LINE, e o da cinco (cinco) ou dia 10 (dez) para matrícula na modalidade PRESENCIAL.
  • 7º Os descontos estabelecidos neste contrato somente serão válidos até a data do vencimento das parcelas

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E RESCISÃO: este contrato é firmado pelo período necessário (duração) da prestação de serviços educacionais na área de construção civil (CURSO MATRICULADO) e conforme carga horária estabelecida para o CURSO ora matriculado.

  • 1º-Para as turmas na modalidade PRESENCIAL só serão mantidas quando preenchido o número mínimo de alunos estabelecidos no regulamento interno da empresa contratada, tendo a EMPRESA CONTRATADA o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início da prestação de serviços, para a dissolução, caso não haja atingida essa quantidade mínima.
  • 2º- Não mantido a prestação de serviço (CURSO) no prazo acima, o CONTRATANTE/ALUNO poderá optar por cancelar a matrícula, com a devolução das quantias já pagas, ou transferir-se para outra turma.
  • 3º-Este contrato poderá ser rescindido pelas partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sendo devido o pagamento por quem der causa à rescisão, de multa contratual no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor da prestação de serviço (CURSO), independente das quantias já pagas, não sendo devida a multa nos casos do §1° desta cláusula.
  • 4º-Este contrato será igualmente rescindido no caso do descumprimento de seus termos ou do regulamento interno da EMPRESA CONTRATADA, sujeitando a parte infratora ao pagamento da multa estabelecida no parágrafo anterior.
  • 5º- O CONTRATANTE/ALUNO que comprove a necessidade de ultrapassar o prazo e a carga horária na modalidade PRESENCIAL, estabelecida neste contrato, seja por faltas ou pela necessidade de retornar às aulas anteriores, deverá pagar para a CONTRATADA o valor correspondente às aulas de reposição.
  • 6º-Este contrato poder ser rescindido pela EMPRESA CONTRATADA caso a inadimplência dos valores devidos pelo CONTRATANTE/ALUNO seja superior a 90 (noventa dias) sem qualquer pagamento de multa pela empresa contratada, com um simples comunicação ao CONTRATANTE/ALUNO.
  • 7º-Será devido pelo CONTRATANTE/ALUNO o pagamento da multa de rescisão contratual descrita no §3°da cláusula terceira teste contrato, caso se matricule e efetuando o pagamento da primeira mensalidade e do material, e não compareça às aulas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: CONTRATANTE/ALUNO deverá efetivar sua matrícula relativa a prestação de serviços educacionais na área de construção civil (CURSO) e adquirir o material de uso obrigatório seja na modalidade PRESENCIAL  ou na MODALIDADE (EAD) ON-LINE, diretamente na área do aluno na plataforma (EAD) ON-LINE com seu login e senha, e para PRESENCIAL, na em sala de aula da empresa contratada, sendo vedada a reutilização  de material de terceiros, inclusive de parentes. É proibida a extração e a utilização de cópias de todo o material (apostilas, vídeo aulas, aulas em áudios, imagens, textos etc.) Eventual perda ou destruição do material obriga o CONTRATANTE/ALUNO a adquirir um novo material viabilizando, assim, a sua participação nas aulas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: pra a conclusão do estágio e continuidade do curso, deverão ser observadas as seguintes condições, além daquelas estabelecidas no regulamento interno da EMPRESA CONTRATADA.

  • 1º-O CONTRATANTE/ALUNO que não comparecer às aulas que lhe são disponibilizadas a sua ausência não  impedirá o pagamento das parcelas para a EMPRESA CONTRATADA.
  • 2º-Para o curso na modalidade (EAD) ON-LINE, as aulas serão ministradas diretamente na plataforma (EAD) ON-LINE, no site www.construrefor.com.br. E para os cursos na modalidade PRESENCIAL, as aulas serão ministradas diretamente na sede da EMPRESA CONTRATADA, ou em local estabelecido pela mesma, nos horários estabelecidos no ato da matrícula.
  • 3°- A reposição de aulas será feita mediante pagamento de cada aula conforme tabela vigente, mesmo com a ausência justificada, e em horários pré-estabelecidos pela EMPRESA CONTRATADA.
  • 4º-Para a aprovação e conclusão do curso, o CONTRATANTE/ALUNO, inscrito (matriculado) na modalidade (EAD) ON-LINE, será submetido a provas/teste no final de cada modalidade do curso. E dependendo do curso matriculado, seja na (EAD) ON-LINE ou PRESENCIAL o mesmo será submetido a aulas práticas em projetos sociais e ações comunitárias definidos pela EMPRESA CONTRATADA pra recebimento do certificado.
  • 5º- Para os alunos dos cursos (EAD) ON-LINE, o certificado só será disponibilizado após cumprirem a porcentagem de 100% (cem por cento) de conclusão do curso na plataforma.
  • 6º As condições que não estejam previstas neste contrato serão solucionadas mediante a aplicação do regulamento interno e das disposições legais, em conformidade com o caso concreto.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes contratantes elegem o Fodo da Comarca de Belo Horizonte, para a solução de quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas entre si, as partes contratantes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, o que se fazem na presença de duas testemunhas, a tudo presente, para que se produzam o seus jurídicos e legais efeitos.